quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Entenda como utilizar o tempo de serviço para ser considerado aprovado para a atribuição de aulas de 2013

Por José Afonso da Silva


De acordo com a Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009, os professores (as) que acertarem um número superior a 32 questões na prova de avaliação (40% de acertos), poderão utilizar o tempo de serviço para alcançar os 50% necessários para serem considerados aprovados.
Esses professores (as) serão classificados como aprovados considerando os acertos da prova (superior a 32 acertos) + 0,004 X Tempo de Rede (Dias trabalhados).
O professor (a) deve considerar que poderá ser utilizado o número de dias trabalhados X 0,004, no limite de 8 pontos. Para alcançar os 8 pontos, o professor  (a) deverá ter pelo menos 2000 (2 mil) dias trabalhados.
O professor (a) que, somando a nota da prova + o tempo de serviço, não alcançar os 40 pontos será considerado reprovado.
Isso só vale para o professor que acertou pelo menos 32  questões na prova (40%), aquele que não acertou pelo menos 32 questões ou que não tem tempo de serviço suficiente para alcançar 40 pontos constará como reprovado na classificação.
No caso do professor (a) PEB I, na qual a prova tem 60 questões, 40% da prova é igual a 24 acertos.
A Resolução SE 91 não faz distinção entre professores (as) da categoria “F” ou “O”, no entanto, não está descartada a possibilidade de entendimentos diferenciados das burocracias das Diretorias de Ensino.

Ficou confuso, veja a tabela abaixo para entender melhor:


Questões acertadas na prova
Número de dias trabalhados
soma do número de dias trabalhados X 0,004
Média de anos trabalhados
Professor (a) Categoria "F"
Professor (a) Categoria O (Situação para 2013)
31
Participa apenas do 2° momento da Atribuição
Reprovado (9 horas + 2 HTPCs)
Reprovado
32
2000
8
5,555555556
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição
33
1750
7
4,861111111
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição
34
1500
6
4,166666667
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição
35
1250
5
3,472222222
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição
36
1000
4
2,777777778
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição
37
750
3
2,083333333
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição
38
500
2
1,388888889
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição
39
250
1
0,694444444
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição
40
Acima de 40 acertos não se utiliza este cálculo
Participa da Atribuição
Participa da Atribuição



Abaixo a Resolução na íntegra:

Resolução Se 91, de 8-12-2009
Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino.

O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:

Artigo 1º - Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I - docentes efetivos;
II - docentes contratados pelo regime CLT;
III - docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988;
IV - docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11-1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V - candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.

Artigo 2º - Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.

Artigo 3º - o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º - o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I - Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II - Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
§ 2º - Os critérios e o período a serem considerados para a contagem do tempo de experiência de que trata o inciso II do parágrafo anterior serão os mesmos fixados na legislação que rege a inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º - a classificação dos candidatos a que se refere o artigo 2º desta resolução será obtida com a soma dos pontos decorrentes da Prova, a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, dos pontos decorrentes do tempo de serviço, observado o máximo de 80 (oitenta) pontos e de títulos, com o máximo de 20 (vinte) pontos, na conformidade com a resolução que dispõe sobre a matéria.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE - 68, de 1º de outubro de 2009.

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