Exmo. Sr.,
Dr. Luis Felipe Pegon Cerqueira Leite
Promotor de Justiça do meio-ambiente e
urbanismo de Taboão da Serra
Eu,
José Afonso da Silva, portador do documento de identidade RG nº 0000000-0,
residente e domiciliado à Rua da Luta, 1000, Jardim Freitas Junior, Taboão da
Serra, venho à presença de V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO, com base no artigo
182 da Constituição Federal de 1988, na Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades),
na Constituição Estadual do Estado de São Paulo, em seu artigo 180, e no Plano
Diretor Participativo de Taboão da Serra,
Lei Complementar n° 132 de 26 de dezembro de 2006 e com base na Lei
Complementar n° 270, de 28 de outubro de 2011 (Taboão da Serra), requerer a
intervenção contra o fechamento da Praça Luiz Gonzaga proposta pelo governo
municipal de Taboão da Serra, pelos motivos a seguir expostos:
No início de 2013, o prefeito de Taboão da
Serra, Dr. Fernando Fernandes, anunciou a vinda do Poupatempo para nossa
cidade. Essa notícia animou os moradores de Taboão, assim como os moradores de
cidades vizinhas, já que o Poupatempo mais próximo é o de Santo Amaro, o que
obriga aqueles que necessitam tirar documentos e usufruir dos serviços
prestados por esse órgão, se vejam obrigados a gastar dinheiro com o transporte
e alimentação, além de perder boa parte do dia para isso.
No entanto, também foi anunciado que o
objetivo da prefeitura é instalar os equipamentos do Poupatempo na Praça
Luiz Gonzaga, o que significaria acabar com a Praça e extinguir um dos
poucos espaços de lazer da população local e de eventos culturais da cidade e
da região.
Assim como compreendo a importância de equipamentos
públicos como o Poupatempo, entendo ser de fundamental importância à manutenção
dos espaços existentes para a prática do esporte, lazer e cultura do município.
Avalio ser absolutamente possível que a
prefeitura identifique outros terrenos em nossa cidade que possa ser utilizado
para instalar o Poupatempo, assim não sendo necessário o fechamento de uma das
referências históricas de nossa cidade, que carrega o nome do Rei do Baião, o
mestre Luiz Gonzaga.
O fechamento da Praça Luiz Gonzaga é mais um
espaço a ser retirado da população, pois no início do ano o governo municipal
acabou com as ciclovias do município e na última semana a GCM vem proibindo a
prática do skate na Praça Nicola Vivilechio.
Na
última sessão da Câmara Municipal de Taboão da Serra, foi aprovado projeto,
enviado em regime de urgência, autorizando o governo municipal a fazer
empréstimo de 10 milhões de reais para a construção de “galpão multiuso”, que extinguiria a Praça Luiz Gonzaga. O mesmo já conta com Processo Licitatório
Concorrência de n° P-08/13.
De acordo com o Plano Diretor Participativo de
Taboão da Serra (Lei Complementar n° 132 de 26 de dezembro de
2006) e com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), as mudanças no Plano
Diretor devem ser feitas com base em realização de Audiências Públicas que
contem com a participação dos munícipes, para posteriormente ser colocado em
votação na câmara municipal.
Desde
de 2006, quando foi aprovado o Plano Diretor, inúmeras alterações foram
promovidas pelo governo municipal, sem considerar os trâmites necessários para
tal. A ponto do Ministério Público, no final de 2012, ter anulado todas as
mudanças feitas no Plano Diretor do município, pois as mesmas não cumpriram os
requisitos mínimos legais.
O
fechamento da Praça Luiz Gonzaga, também vai de encontro ao artigo 180 da
Constituição Estadual do Estado de São Paulo, nos seus itens I, II, III e IV.
“Artigo
180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento
urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:
I - o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar
de seus habitantes;
II - a
participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e
solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam
concernentes;
III - a
preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural;
IV - a
criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico,
ambiental, turístico e de utilização pública;
V - a
observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida;
VI - a
restrição à utilização de áreas de riscos geológicos;
VII - as
áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais
não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos
originariamente estabelecidos alterados.”
Como é possível observar, a efetivação dos princípios constitucionais de
participação popular ou gestão democrática da cidade, não estão sendo
consideradas pelo poder municipal no caso da Praça Luiz Gonzaga.
Portanto,
solicito de vossa senhoria uma análise e posterior intervenção, resguardando
assim, para as futuras gerações, o espaço da Praça Luiz Gonzaga.
Em
anexo edital do processo licitatório concorrência n°: P-08/13; decisão do
Procurador Geral de Justiça revertendo as alterações no Plano Diretor de Taboão
da Serra; cópia do artigo 180 da Constituição Estatual de São Paulo.
Taboão da Serra, 22 de agosto de 2013
José
Afonso da Silva