Os professores
(as) contratados pela Lei 1093/2009, conhecidos como categoria ‘O’, que tenham
se afastado para a disputa eleitoral de 2012, devem ficar atentos, pois de
acordo com correio eletrônico de 25/06/2012, encaminhado pela Coordenadoria
Geral de Recursos Humanos, orienta as D.E.s que o professor (a) categoria ‘O’
terá interrompido (suspenso) seu contrato pelo prazo de 3 meses e não perceberá salário durante este período.
O correio
eletrônico ainda fala que o professor categoria ‘O’ candidato deve se afastar
de todas as escolas em que tenham aulas atribuídas, independente de serem ou
não no município onde está registrada sua candidatura.
O afastamento
do professor (a) para disputar eleições é uma exigência da Lei Complementar
64/90, na qual todo funcionário público independente do tipo de instituição em
que trabalha e da característica do contrato. Ser candidato é um direito
constitucional de todo cidadão brasileiro e o afastamento durante o período
eleitoral é uma obrigação, o não pagamento do salário do professor (a)
transforma o direito em um castigo, já que todo trabalhador depende de seu
salário para sua sobrevivência.
Leiam na íntegra
o artigo da respectiva lei que trata do afastamento: “I) os que, servidores públicos,
estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se
afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à
percepção dos seus vencimentos integrais;”
O professor
categoria ‘O’ filiado deve requerer junto a sua escola sede o afastamento e o
pagamento do salário referente ao período eleitoral. Quando houver resposta da
escola ou da D.E. (que será negativa), o mesmo deve procurar a Subsede Apeoesp
Taboão da Serra para agendar com o advogado para que o mesmo interponha mandado
de segurança.
Esse é apenas
mais um ataque do governo estadual aos professores (as) categoria ‘O’ que não
têm os mesmos direitos dos professores (as) efetivos e contratados pela Lei
500/74 (número de faltas abonadas, justificadas, injustificadas e etc), mas
também não tem os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, se
tornando um dos setores mais precarizados do serviço público paulista.
Direitos
consagrados como licença gestante, licença paternidade, licença saúde, entre
outros. O governo do PSDB joga uma parcela significativa da categoria no “limbo”
ao não garantir direitos básicos dos trabalhadores praticados a décadas pela
CLT.
A criação do
professor (a) categoria ‘O’ e a negativa de direitos básicos a estes revela
mais uma vez o lado mais perverso do governo Alckmin do PSDB.
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