Por PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO
Uma
lei necessária: ao decidir por despejo, o juiz tem de mostrar que os sem-terra
têm onde ficar. O Executivo tem de dar transporte até esse lugar
Refletindo a condição de classe da maioria dos
integrantes da magistratura, os mandados de despejo contra famílias sem-teto
que ocupam áreas ociosas, a fim de conseguir um lugar para viver, são
invariavelmente decididos a favor dos proprietários.
Não têm esses juízes a menor consideração com o
direito dos ocupantes, que é garantido pela Constituição Federal.
Não se preocupam minimamente em saber se os
requerentes possuem títulos que comprovem a propriedade do imóvel ocupado.
Menos ainda se preocupam com o destino das famílias despejadas, que, não tendo
para onde ir, ocupam outro imóvel ou acampam na beira das estradas. Uma
vergonha nacional.
Pessoas de consciência estão lançando uma
campanha de assinaturas para embasar um projeto de lei de iniciativa popular
que exija dos juízes a comprovação de que os despejados têm lugar para ficar e
de que o Executivo colocou meio de transporte adequado para que a ele se
dirijam. É possível saber mais no sitewww.correiocidadania.com.br.
É raro, contudo, juiz que, excedendo-se no desejo
de agradar os proprietários, chegue ao cumulo de processar os organizadores das
ocupações. Mas esse é o caso de uma juíza de Embu das Artes.
Ela condenou um dos organizadores da ocupação,
Guilherme Boulos, a pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem
de despejo. Foi ainda além: determinou à autoridade policial a abertura de
procedimento criminal contra o referido senhor pelo crime de ameaça à sua
integridade física.
Não houve, contudo, qualquer palavra dita por
Guilherme Boulos ou outro dirigente do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, em
publico ou em particular, que contivesse qualquer ameaça à magistrada. Menos
ainda qualquer gesto ameaçador, até porque em nenhum momento eles se avistaram.
Isso não impediu que a magistrada fosse à
imprensa, colocando-se como ameaçada, supostamente por cumprir seu dever.
Pretendeu, com isso, confundir a opinião pública,
ao associar o movimento social a atos criminosos contra autoridades judiciais,
tal como ocorreu no ano passado, com o assassinato da juíza Patrícia Acioli, no
Rio de Janeiro. Não cabe qualquer paralelo entre os casos.
Há uma possível explicação para a sentença
absurda, que define o movimento social como "criminoso" e
"guerrilheiro": a requerente da ação de despejo em questão é irmã de
uma escrevente na vara da magistrada.
A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano) representou contra a magistrada junto à Corregedoria da Justiça por
abuso de autoridade e demora em se posicionar nesse caso.
Aliás, a CDHU e a prefeitura municipal defendem a
implementação de programa habitacional na referida área, para o atendimento das
famílias sem-teto da região.
Comportamentos abusivos precisam ser punidos pelo
Conselho Superior da Magistratura. Fica aqui a denúncia. Esperemos pela
resposta.
PLÍNIO DE
ARRUDA SAMPAIO, 81, advogado, foi
deputado federal pelo PT-SP (1985-1991), consultor da FAO (Organização da ONU
para a Agricultura e a Alimentação) e candidato a presidente pelo PSOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário