quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Representação para o Ministério Público contra o fechamento da Praça Luiz Gonzaga


Exmo. Sr.,

 Dr. Luis Felipe Pegon Cerqueira Leite
Promotor de Justiça do meio-ambiente e urbanismo de Taboão da Serra


Eu, José Afonso da Silva, portador do documento de identidade RG nº 0000000-0, residente e domiciliado à Rua da Luta, 1000, Jardim Freitas Junior, Taboão da Serra, venho à presença de V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO, com base no artigo 182 da Constituição Federal de 1988, na Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), na Constituição Estadual do Estado de São Paulo, em seu artigo 180, e no Plano Diretor Participativo de Taboão da Serra,  Lei Complementar n° 132 de 26 de dezembro de 2006 e com base na Lei Complementar n° 270, de 28 de outubro de 2011 (Taboão da Serra), requerer a intervenção contra o fechamento da Praça Luiz Gonzaga proposta pelo governo municipal de Taboão da Serra, pelos motivos a seguir expostos:
No início de 2013, o prefeito de Taboão da Serra, Dr. Fernando Fernandes, anunciou a vinda do Poupatempo para nossa cidade. Essa notícia animou os moradores de Taboão, assim como os moradores de cidades vizinhas, já que o Poupatempo mais próximo é o de Santo Amaro, o que obriga aqueles que necessitam tirar documentos e usufruir dos serviços prestados por esse órgão, se vejam obrigados a gastar dinheiro com o transporte e alimentação, além de perder boa parte do dia para isso.

No entanto, também foi anunciado que o objetivo da prefeitura é instalar os equipamentos do Poupatempo na Praça Luiz Gonzaga, o que significaria acabar com a Praça e extinguir um dos poucos espaços de lazer da população local e de eventos culturais da cidade e da região.

Assim como compreendo a importância de equipamentos públicos como o Poupatempo, entendo ser de fundamental importância à manutenção dos espaços existentes para a prática do esporte, lazer e cultura do município.
Avalio ser absolutamente possível que a prefeitura identifique outros terrenos em nossa cidade que possa ser utilizado para instalar o Poupatempo, assim não sendo necessário o fechamento de uma das referências históricas de nossa cidade, que carrega o nome do Rei do Baião, o mestre Luiz Gonzaga.

O fechamento da Praça Luiz Gonzaga é mais um espaço a ser retirado da população, pois no início do ano o governo municipal acabou com as ciclovias do município e na última semana a GCM vem proibindo a prática do skate na Praça Nicola Vivilechio.

Na última sessão da Câmara Municipal de Taboão da Serra, foi aprovado projeto, enviado em regime de urgência, autorizando o governo municipal a fazer empréstimo de 10 milhões de reais para a construção de “galpão multiuso”, que extinguiria a Praça Luiz Gonzaga. O mesmo já conta com Processo Licitatório Concorrência de n° P-08/13.
De acordo com o Plano Diretor Participativo de Taboão da Serra (Lei Complementar n° 132 de 26 de dezembro de 2006) e com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), as mudanças no Plano Diretor devem ser feitas com base em realização de Audiências Públicas que contem com a participação dos munícipes, para posteriormente ser colocado em votação na câmara municipal.
Desde de 2006, quando foi aprovado o Plano Diretor, inúmeras alterações foram promovidas pelo governo municipal, sem considerar os trâmites necessários para tal. A ponto do Ministério Público, no final de 2012, ter anulado todas as mudanças feitas no Plano Diretor do município, pois as mesmas não cumpriram os requisitos mínimos legais.
O fechamento da Praça Luiz Gonzaga, também vai de encontro ao artigo 180 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, nos seus itens I, II, III e IV.
“Artigo 180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:
I - o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes;
II - a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes;
III - a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural;
IV - a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;
V - a observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida;
VI - a restrição à utilização de áreas de riscos geológicos;
VII - as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos alterados.”
Como é possível observar, a efetivação dos princípios constitucionais de participação popular ou gestão democrática da cidade, não estão sendo consideradas pelo poder municipal no caso da Praça Luiz Gonzaga.

Portanto, solicito de vossa senhoria uma análise e posterior intervenção, resguardando assim, para as futuras gerações, o espaço da Praça Luiz Gonzaga.
Em anexo edital do processo licitatório concorrência n°: P-08/13; decisão do Procurador Geral de Justiça revertendo as alterações no Plano Diretor de Taboão da Serra; cópia do artigo 180 da Constituição Estatual de São Paulo.

Taboão da Serra, 22 de agosto de 2013

José Afonso da Silva


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