D.O.E. - 24/11/2012 – PAG. 67
Portaria CGRH 07, de
23-11-2012.
Estabelece cronograma para a
divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição
de classes e aulas de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer
datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido
processo, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação da
classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet na
seguinte conformidade:
I - Titulares de Cargo: a) 26-11-2012 - divulgação da classificação na WEB; b)26 a 28-11-2012 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 28-11-2012; c) de 26 a 30-11-2012 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE; d) 05-12-2012 - divulgação da Classificação Final pósrecursos; e)15 a 23-12-2012 – deferimento/indeferimento - Artigo 22 pela DE, no endereço acima mencionado; f) 02-01-2013 – divulgação da Classificação - Artigo 22; g) 02 a 04-01-2013 – prazo para interposição de recursos – Artigo 22; h) 02 a 04-01-2013 – deferimento/indeferimento dos recursos – Artigo 22, pela DE; i) 08-01-2013 – divulgação da Classificação Final – Artigo 22.
II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”e Candidatos
à contratação:
a) 14-12-2012 - divulgação da classificação na WEB; b) 14 a 18-12-2012 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 18-12-2012; c) de 14 a 19-12-2012 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima, pela DE; d) 21-12-2012 - divulgação da classificação pós-recursos;
Artigo. 2º - O docente poderá
interpor Recurso:
I - Titulares de cargo: a) Jornada de Opção b) Pontuação c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas) II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F” “O”e Candidatos à contratação: a) Quantidade de Aulas Pretendidas b) Pontuação c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas) Parágrafo único: No período destinado ao recurso, os candidatos à contratação, deverão apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino de inscrição, o docente Efetivo, docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007, na unidade escolar de classificação.
Artigo. 3º - O aluno de último
ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de
2013 poderá no período de 02 a 08-01-2013 entregar, na Diretoria de Ensino de
inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso -Diploma e/ou
Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação
Física e do Curso de Pedagogia, que somente poderá comprovar a conclusão do
Curso mediante Diploma.
Artigo. 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos
docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema PAEF/JAT, no período de 02 a
11-01-2013.
Artigo. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
ESTABELECE CRONOGRAMA PARA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DE 2013
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
POR QUE O PREFEITO QUER ACABAR COM O TRANSPORTE ALTERNATIVO (LOTAÇÕES)?
Carta Aberta à População de Taboão da Serra
Em 2009, o prefeito retirou as 90
peruas do Transporte Alternativo, fazendo o preço da passagem disparar. Agora
quer acabar com o restante num prazo de 30 dias, que vence no próximo dia 14 de
dezembro.
A empresa Pirajussara/Fervima não
tem ônibus suficientes para suprir a falta das peruas, sendo assim mais uma vez
os usuários é que vão sofrer se o transporte coletivo ficar todo na mão desta
empresa.
Queremos que a população saiba
que as peruas rodam com motorista e cobrador, as peruas são vistoriadas a cada
6 meses, pagamos impostos (CCM) e também um seguro que indeniza os passageiros
por qualquer acidente, em até R$ 200 mil reais. Portanto, o prefeito não pode
alegar irregularidades e nem falta de segurança para os usuários. Ao contrário
do que acontece com os ônibus da Pirajussara/Fervima, que rodam sem cobradores,
sobrecarregando os motoristas e colocando em risco os passageiros.
Temos ciência de que o município
tem 20,5 km quadrados e não se justifica a tarifa de 3 reais (passagem mais
cara do país). Estamos dispostos a mostrar para a população a nossa planilha de
custos para rever o valor da passagem. Conclamamos a empresa
Pirajussara/Fervima a fazer o mesmo. Para isso a mesma teria que colocar lacres
nas catracas para ter um real aferimento do fluxo de passageiros e não lesar os
impostos do município, como vem acontecendo.
A prestação de serviço feita pelo
Transporte Alternativo garante o sustento de muitas famílias de trabalhadores.
Não podemos ficar sem o nosso ganha pão. E a população não pode ser ainda mais
prejudicada por causa da ganância de grandes empresários.
Por isso, pedimos o apoio da
população para a PERMANÊNCIA DAS LOTAÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO, até que
o próximo prefeito possa sentar com nossa Comissão para uma ampla discussão
sobre o serviço prestado pelo Transporte Complementar. Assine nosso
Abaixo-assinado.
Trabalhadores do Transporte
Alternativo (nov/2012)
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Informe do Ato DIA DAS MÃES SEM OS FILHOS e da reunião com o Fernando Grella Vieira, Secretário de Segurança Pública de São Paulo
Desde a madrugada de 09 de outubro,
quando 13 pessoas foram assassinadas na divisa de Taboão da Serra e Embu das
Artes logo após a morte de um policial, a população da Grande São Paulo vive um
clima de medo, pânico e histeria coletiva.
Por José Afonso Silva (escrito para o Jornal Ofensiva Socialista)
Isso ficou demonstrado no dia 29 de
outubro, uma segunda-feira, quando comerciantes repassavam a informação que
motoqueiros ligados ao crime organizado estariam exigindo o fechamento de todo
o comércio.
O suposto toque de recolher havia
sido anunciado nos bairros do Jardim Guaraú, Jaqueline e Dracena (divisa com
Taboão da Serra).
A informação, que a polícia classificou como boato, se
espalhou igual a fogo de palha para os bairros de Taboão: primeiro no Pazzini,
Moabara, Parque Monte Alegre, Intercap,
Mirna, Trê Marias, Centro e depois para bairros do outro lado da BR116 como o
Maria Rosa, Parque Pinheiros e Parque Pirajussara.
Comerciantes fechavam suas
portas, alunos das escolas estaduais tomavam o caminho de volta pra casa, e
trabalhadores se precipitavam do serviço, já que ninguém queria pagar pra ver
se era verdadeiro ou falso o toque de recolher.
Nas redes sociais, dezenas de
relatos eram postados a todo o momento, afirmando que motoqueiros impunham o
toque de recolher e ameaçavam os transeuntes. A imprensa local rapidamente
também começou a espalhar a informação, aumentando ainda mais o pânico.
Marcelo Rezende (TV Record) e Luiz
Datena (TV Bandeirantes), na busca desesperada por audiência, disputavam para
ver quem mais alardeava o caos e o pânico nas ruas e pediam à população para
não saírem de suas casas.
A polícia militar e o governo
Alckmin, por outro lado, afirmavam que tudo estava sob controle. Diziam que a
polícia estava nas ruas e que a população poderia ficar tranquila.
No entanto, no fogo cruzado entre
supostos criminosos do PCC e policiais, muitos inocentes foram agredidos, presos
e muitos perderam suas vidas ao voltar do trabalho, da escola, da balada ou
mesmo por estarem conversando com amigos na rua de casa.
Até o momento, mais de 300
pessoas foram assassinadas, boa parte delas executada sem a menor chance de
defesa por grupos encapuzados que agem com extrema covardia.
Muitas dessas mortes vêm sendo atribuídas
a membros da polícia. Após investigações, vídeos de cinegrafistas amadores e
testemunhas, fica evidente que é disso que se trata em muitos dos casos.
“Senta o aço”
Uma parcela da opinião pública apoiou
esse tipo de ação da polícia. Expressões como “senta o aço”, “solta a coleira
governador”, “bandido bom é bandido morto” se tornaram comuns, justificando uma
ação violenta, revanchista e ilegal por parte das guarnições.
Enquanto escrevo está matéria já chega
a 92 o número de policiais mortos neste ano, na maioria dos casos em horário de
folga. Mas, os policiais devem entender que o grande responsável por este
número de mortes de policiais é o próprio governador do estado que, mesmo tendo
informações sobre um plano para matar policiais, nada fez e até hoje nega que
tivesse esta informação. Se não fosse pela divulgação à imprensa pela Polícia
Federal e por investigadores anônimos da polícia civil, a guarda não ficaria sabendo
de nada até hoje.
Mas também é necessário dizer que
a corrupção crônica instalada na polícia militar é responsável pelas mortes dos
policiais. Deixou a todos perplexos a lista com nomes, endereços e rotinas de
policiais que foi vendida através do batalhão de polícia de Itaquaquecetuba.
A grande verdade é que na guerra entre
PM e PCC, fica cada vez mais difícil identificar de que lado estão os bandidos
e os mocinhos.
A propagação dos conflitos
urbanos deixa claro que o pano de fundo da violência se encontra na
desigualdade social, na marginalização da pobreza e na corrupção da polícia.
É necessário que os
trabalhadores, jovens, sindicatos, entidades estudantis e partidos comprometidos
com os trabalhadores se organizem para impedir que mais vítimas inocentes
paguem pela crise desse sistema podre. Entendemos claramente qual o papel da
polícia na sociedade capitalista e o porquê de sua existência numa sociedade de
classes. Nosso objetivo é desmantelar completamente essa estrutura de poder e substituí-la
por uma autêntica democracia dos trabalhadores.
Para avançar nessa direção e
dialogar com os setores amplos da população, os socialistas precisam defender um
programa transitório para as forças de segurança pública.
Investigação, julgamento e punição de todos
os policiais envolvidos em crimes e repressão aos trabalhadores, bem como
envolvimento em grupos de extermínio, corrupção, etc!
Por um programa de formação baseada no
respeito aos direitos humanos, contra o racismo, a homofobia e o respeito aos
direitos das minorias!
Pelo direito à organização e sindicalização
independente dos policiais!
Eleição democrática dos comandantes das
polícias, com revogação e rotatividade!
Pelo
controle democrático da polícia pelos sindicatos, entidades do movimento popular,
da juventude e organizações de direitos humanos
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Escola Almir Pereira Bahia sofre arrastão na noite de quarta-feira
Por José Afonso da Silva
A comunidade da escola estadual Almir Pereira Bahia,
bairro Santo Onofre em Taboão da Serra, sofreram com mais mais um arrastão na
noite de ontem, 14/11.
Motoqueiros, portando armas de fogo, roubaram celulares,
tênis, relógios, bolsas e carteiras de alunos, professores e funcionários.
Em setembro último a direção da escola já havia
denunciado as ameaças de arrastão à polícia militar. Esta mesma denúncia
mereceu uma matéria no site jornal na net, clique aqui para ler a matéria.
Entretanto, a polícia alegava falta de condições para
atender os chamados da escola (falta de efetivo e viaturas), fato esse narrado
na matéria de Liah Marques do Portal Taboanense. Clique aqui ler a matéria.
Os arrastões somado
as ameaças de toque de recolher devido ao conflito entre PM e PCC foram responsáveis
até agora por pelo menos uma vez do fechamento de todas as escolas de Taboão da
Serra.
A primeira
escola a se mobilizar contra esses arrastões foi a EE Edgar Francisco que
chegaram a organizar duas manifestações que resultaram na formação do Comitê
Contra a Violência. Lamentavelmente, esta iniciativa de pais, alunos e
professores da escola enfrenta grandes dificuldades para continuar se organizando
pela política autoritária e repressora da atual gestão da unidade escolar.
È fundamental a
formação de um Comitê Municipal Contra a Violência envolvendo as comunidades
escolares, sindicatos, movimentos sociais e moradores do município para
discutir alternativas efetivas para evitar os frequentes arrastões.
Neste momento, o
toque não pode ser de recolher, mas sim de se juntar, se organizar e lutar para
evitar que o pior aconteça.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Denúncia sobre fechamento de escola e campanha eleitoral ilegal em escola de Embu-Guaçu
Por Miguel Leme (Coordenador da Subsede Apeoesp Taboão da Serra)
Desde agosto deste ano, os
professores, pais e alunos da EE Olivia de Faria Nogueira (antiga EE Santa
Isabel), em Embu-Guaçu, vem lutando contra o
fechamento gradativo do período noturno da escola.
O fechamento do período noturno tem
sido defendido pela Diretora da Escola, Josirene Fabrício; e pelo Dirigente
Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, Airton César Rodigues. A
justificativa apresentada é de que não há demanda.
Entretanto, esse argumento não
corresponde a realidade. Levantamento realizado pelos professores da própria
escola apontou que há demanda sim, sendo que o principal entrave é o boicote da
própria Diretora em realizar o cadastro dos alunos. Alunos tem procurado a escola e além de não
serem cadastrados, tem sido informados que não haverá período noturno em 2013.
Em reunião realizada na Diretoria de Ensino de
Itapecerica da Serra, no dia 11 de setembro, com a presença da Apeoesp e
professores da escola, a Diretora Josirene
negou esta prática e que o cadastro seria realizado.
Entretanto, de lá para cá, nada
mudou. A secretaria da escola só funciona até as 18h para cadastro de novos
alunos, impedindo muitos estudantes trabalhadores em realizar o seu cadastro.
ALÉM DE QUERER FECHAR O PERÍODO
NOTURNO, HÁ UMA CACHOEIRA DE DENÚNCIAS CONTRA A DIRETORA JOSIRENE
Além de querer fechar o período
noturno, há uma série de denúncias contra a
Diretora Josirene e uma total omissão, para não dizer conivência, do
Dirigente de Ensino, Sr Airton.
No dia 25 de setembro, os
professores da EE Olivia de Faria Nogueira,
protocolaram documento na Diretoria de Ensino de Itapecerica da Serra
solicitando uma série de esclarecimentos de questões do dia-a-dia da escola.
Até agora nada foi respondido.
Alguns dos esclarecimentos
solicitados foram: por que a secretaria da escola funciona tão somente até as
18h para cadastro de alunos, sendo que há uma funcionária que deveria trabalhar
durante todo o período noturno? Por que não há atas das reuniões do Conselho de
Escola e de prestação de contas da APM? Por que a Diretora Josirene tem
recusado turmas de alunos de outras escolas , como é caso do ciclo I da EE Francisco de
Paulo?
DIRETORA UTILIZA COMUNICADO DA ESCOLA PARA FAZER CAMPANHA ELEITORAL PARA PREFEITO DE EMBU-GUAÇU
Mesmo informado, Sr Airton não tomou nenhuma providência
Além desses esclarecimentos, foi
realizada uma denúncia gravíssima,
comprovada através de documentos; de que a Diretora Josirene fez
campanha eleitoral de forma irregular para o atual prefeito reeleito de
Embu-Guaçú, Clodoaldo Leite e para o candidato a vereador, Toninho Val Flor.
Em comunicado aos pais e alunos
formandos de 2012, emitido no dia 21 de setembro de 2012, a escola informa que
o candidato Clodoaldo Leite é o patrocinador da festa de formatura que será
realizada no dia 12/12 e de que ele
pagará a ornamentação, som ambiente, fotos, cadeiras, canudos e alimentação
(carnes, carvão, refrigerantes e pães). No mesmo comunicado, é informado
também que o candidato Toninho do Val Flor será o paraninfo do terceiro ano do
ensino médio regular, turma A. Só
faltou…..informar o número dos dois candidatos. clique aqui para ler o comunicado
Diante de uma denúncia gravíssima
como esta, realizada no dia 25 de setembro, 12 dias antes das eleições
municipais, o que é que fez o Dirigente de Ensino de Itapecerica da Serra, Sr
Airton César Domingues? Afastou a
Diretora Josirene? Montou uma comissão de supervisores para averiguar a
denúncia? Nada. O Sr Airton não fez absolutamente……nada.
Diante desta situação, a Subsede da
Apeoesp exige o imediato afastamento da Diretora Josirene e que todas as
reivindicações dos professores da EE Olívia Faria Nogueira, em especial contra
o fechamento gradativo do período noturno a partir de 2013, sejam atendidas.
Mesmo que se concretize o
afastamento da Diretora Josirene, a Subsede da Apeoesp informará o Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo sobre o ocorrido em Embu-Guaçu e exigirá também
da Secretaria da Educação do Estado, o atendimento pleno das reivindicacões dos
professores da escola, como o não fechamento do período noturno; e o afastamento permamente da referida
diretora.
Entenda como utilizar o tempo de serviço para ser considerado aprovado para a atribuição de aulas de 2013
Por José Afonso da Silva
O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:
Artigo 1º - Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I - docentes efetivos;
II - docentes contratados pelo regime CLT;
III - docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988;
IV - docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11-1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V - candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.
Artigo 2º - Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.
Artigo 3º - o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º - o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I - Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II - Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
§ 2º - Os critérios e o período a serem considerados para a contagem do tempo de experiência de que trata o inciso II do parágrafo anterior serão os mesmos fixados na legislação que rege a inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - a classificação dos candidatos a que se refere o artigo 2º desta resolução será obtida com a soma dos pontos decorrentes da Prova, a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, dos pontos decorrentes do tempo de serviço, observado o máximo de 80 (oitenta) pontos e de títulos, com o máximo de 20 (vinte) pontos, na conformidade com a resolução que dispõe sobre a matéria.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE - 68, de 1º de outubro de 2009.
De acordo com a Resolução SE 91 de 08 de
dezembro de 2009, os professores (as) que acertarem um número superior a 32 questões
na prova de avaliação (40% de acertos), poderão utilizar o tempo de serviço
para alcançar os 50% necessários para serem considerados aprovados.
Esses professores (as) serão classificados
como aprovados considerando os acertos da prova (superior a 32 acertos) + 0,004
X Tempo de Rede (Dias trabalhados).
O professor (a) deve considerar que
poderá ser utilizado o número de dias trabalhados X 0,004, no limite de 8
pontos. Para alcançar os 8 pontos, o professor (a) deverá ter pelo menos 2000 (2 mil) dias
trabalhados.
O professor (a) que, somando a nota da
prova + o tempo de serviço, não alcançar os 40 pontos será considerado
reprovado.
Isso só vale para o professor que acertou
pelo menos 32 questões na prova (40%), aquele que não acertou pelo
menos 32 questões ou que não tem tempo de serviço suficiente para alcançar 40
pontos constará como reprovado na classificação.
No caso do professor (a) PEB I, na qual a
prova tem 60 questões, 40% da prova é igual a 24 acertos.
A Resolução SE 91 não faz distinção
entre professores (as) da categoria “F” ou “O”, no entanto, não está descartada
a possibilidade de entendimentos diferenciados das burocracias das Diretorias
de Ensino.
Ficou confuso, veja a tabela abaixo para
entender melhor:
Questões acertadas na
prova
|
Número de dias
trabalhados
|
soma do número de dias
trabalhados X 0,004
|
Média de anos trabalhados
|
Professor (a) Categoria
"F"
|
Professor (a) Categoria
O (Situação para 2013)
|
31
|
Participa apenas do
2° momento da Atribuição
|
Reprovado (9 horas +
2 HTPCs)
|
Reprovado
|
||
32
|
2000
|
8
|
5,555555556
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
33
|
1750
|
7
|
4,861111111
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
34
|
1500
|
6
|
4,166666667
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
35
|
1250
|
5
|
3,472222222
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
36
|
1000
|
4
|
2,777777778
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
37
|
750
|
3
|
2,083333333
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
38
|
500
|
2
|
1,388888889
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
39
|
250
|
1
|
0,694444444
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
40
|
Acima de 40 acertos não se utiliza este cálculo
|
Participa
da Atribuição
|
Participa
da Atribuição
|
Abaixo a Resolução na íntegra:
Resolução Se 91, de 8-12-2009
Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de
docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede
estadual de ensino.
O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:
Artigo 1º - Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I - docentes efetivos;
II - docentes contratados pelo regime CLT;
III - docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988;
IV - docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11-1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V - candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.
Artigo 2º - Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.
Artigo 3º - o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º - o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I - Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II - Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
§ 2º - Os critérios e o período a serem considerados para a contagem do tempo de experiência de que trata o inciso II do parágrafo anterior serão os mesmos fixados na legislação que rege a inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - a classificação dos candidatos a que se refere o artigo 2º desta resolução será obtida com a soma dos pontos decorrentes da Prova, a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, dos pontos decorrentes do tempo de serviço, observado o máximo de 80 (oitenta) pontos e de títulos, com o máximo de 20 (vinte) pontos, na conformidade com a resolução que dispõe sobre a matéria.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE - 68, de 1º de outubro de 2009.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Gabarito da prova do OFA
001. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
1 – C - 2 – A - 3 – E - 4 – A - 5 –
B - 6 – D - 7 – B - 8 – C - 9 – A - 10 – B
11 – D - 12 – C - 13 – B - 14 – E -
15 – E - 16 – E - 17 – D - 18 – D - 19 – C - 20 – A
21 – D - 22 – E - 23 – A - 24 – B -
25 – D - 26 – D - 27 – B - 28 – C - 29 – C - 30 – B
31 – E - 32 – C - 33 – A - 34 – E -
35 – D - 36 – E - 37 – A - 38 – C - 39 – C - 40 – E
41 – D - 42 – B - 43 – D - 44 – B -
45 – C - 46 – A - 47 – B - 48 – E - 49 – D - 50 – C
51 – E - 52 – B - 53 – D - 54 – A -
55 – C - 56 – D - 57 – A - 58 – A - 59 – B - 60 – C
002. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ALEMÃO
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – E - 23 – E - 24 – B -
25 – E - 26 – D - 27 – A - 28 – B - 29 – A - 30 – B
31 – C - 32 – A - 33 – E - 34 – D -
35 – B - 36 – D - 37 – A - 38 – B - 39 – D - 40 – A
41 – A - 42 – C - 43 – B - 44 – A -
45 – C - 46 – D - 47 – E - 48 – A - 49 – E - 50 – C
51 – D - 52 – C - 53 – C - 54 – E -
55 – E - 56 – A - 57 – B - 58 – D - 59 – A - 60 – C
61 – B - 62 – D - 63 – C - 64 – A -
65 – E - 66 – A - 67 – C - 68 – B - 69 – E - 70 – D
71 – C - 72 – E - 73 – E - 74 – E -
75 – D - 76 – A - 77 – C - 78 – D - 79 – B - 80 – A
003. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – C - 22 – E - 23 – B - 24 – B -
25 – A - 26 – D - 27 – A - 28 – E - 29 – C - 30 – E
31 – D - 32 – A - 33 – B - 34 – D -
35 – D - 36 – E - 37 – C - 38 – B - 39 – A - 40 – C
41 – B - 42 – A - 43 – B - 44 – E -
45 – D - 46 – E - 47 – B - 48 – A - 49 – C - 50 – D
51 – D - 52 – C - 53 – D - 54 – E -
55 – A - 56 – E - 57 – B - 58 – E - 59 – A - 60 – C
61 – A - 62 – A - 63 – B - 64 – C -
65 – C - 66 – B - 67 – D - 68 – D - 69 – A - 70 – E
71 – C - 72
– B - 73 – C - 74 – B - 75 – A - 76 – E - 77 – D - 78 – D - 79 – E - 80 – E
004. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – BIOLOGIA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – B - 22 – C - 23 – E - 24 – D -
25 – A - 26 – C - 27 – C - 28 – D - 29 – A - 30 – B
31 – A - 32 – D - 33 – D - 34 – A -
35 – E - 36 – D - 37 – E - 38 – B - 39 – E - 40 – A
41 – C - 42 – B - 43 – D - 44 – A -
45 – E - 46 – D - 47 – C - 48 – B - 49 – B - 50 – D
51 – B - 52 – D - 53 – B - 54 – C -
55 – E - 56 – C - 57 – D - 58 – B - 59 – E - 60 – B
61 – E - 62 – B - 63 – C - 64 – E -
65 – A - 66 – D - 67 – E - 68 – C - 69 – B - 70 – A
71 – C - 72 – D - 73 – A - 74 – A -
75 – B - 76 – C - 77 – B - 78 – D - 79 – C - 80 – E
005. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS FÍSICAS E
BIOLÓGICAS
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – E - 22 – D - 23 – B - 24 – A -
25 – D - 26 – C - 27 – E - 28 – C - 29 – E - 30 – D
31 – E - 32 – D - 33 – E - 34 – B -
35 – E - 36 – A - 37 – B - 38 – D - 39 – C - 40 – D
41 – B - 42 – C - 43 – E - 44 – D -
45 – C - 46 – A - 47 – A - 48 – A - 49 – D - 50 – B
51 – B - 52 – B - 53 – C - 54 – B -
55 – A - 56 – A - 57 – A - 58 – C - 59 – D - 60 – E
61 – D - 62 – A - 63 – B - 64 – A -
65 – C - 66 – C - 67 – C - 68 – B - 69 – C - 70 – E
71 – C - 72 – A - 73 – A - 74 – B -
75 – A - 76 – C - 77 – E - 78 – C - 79 – D - 80 – E
006. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
(DEFICIÊNCIA AUDITIVA)
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – C - 23 – B - 24 – A -
25 – D - 26 – E - 27 – B - 28 – A - 29 – D - 30 – C
31 – B - 32 – E - 33 – A - 34 – C -
35 – E - 36 – D - 37 – A - 38 – E - 39 – B - 40 – C
41 – C - 42 – A - 43 – D - 44 – B -
45 – C - 46 – B - 47 – A - 48 – B - 49 – E - 50 – D
51 – B - 52 – D - 53 – C - 54 – A - 55
– E - 56 – E - 57 – A - 58 – D - 59 – A - 60 – E
61 – A - 62 – C - 63 – A - 64 – D -
65 – B - 66 – D - 67 – A - 68 – D - 69 – C - 70 – E
71 – B - 72
– C - 73 – A - 74 – C - 75 – C - 76 – B - 77 – B - 78 – E - 79 – B - 80 – A
007. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
(DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – C - 23 – B - 24 – A -
25 – D - 26 – E - 27 – B - 28 – A - 29 – D - 30 – C
31 – B - 32 – E - 33 – A - 34 – C -
35 – E - 36 – D - 37 – A - 38 – E - 39 – B - 40 – C
41 – C - 42 – A - 43 – D - 44 – B -
45 – C - 46 – B - 47 – A - 48 – B - 49 – E - 50 – D
51 – B - 52 – D - 53 – C - 54 – A -
55 – E - 56 – E - 57 – A - 58 – D - 59 – A - 60 – E
61 – B - 62 – A - 63 – C - 64 – D -
65 – B - 66 – E - 67 – C - 68 – E - 69 – D - 70 – C
71 – A - 72 – C - 73 – B - 74 – A -
75 – B - 76 – A - 77 – E - 78 – C - 79 – B - 80 – A
008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
(DEFICIÊNCIA INTELECTUAL)
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – C - 23 – B - 24 – A -
25 – D - 26 – E - 27 – B - 28 – A - 29 – D - 30 – C
31 – B - 32 – E - 33 – A - 34 – C -
35 – E - 36 – D - 37 – A - 38 – E - 39 – B - 40 – C
41 – C - 42 – A - 43 – D - 44 – B -
45 – C - 46 – B - 47 – A - 48 – B - 49 – E - 50 – D
51 – B - 52 – D - 53 – C - 54 – A -
55 – E - 56 – E - 57 – A - 58 – D - 59 – A - 60 – E
61 – E - 62 – A - 63 – A - 64 – D -
65 – E - 66 – B - 67 – C - 68 – E - 69 – C - 70 – B
71 – C - 72 – D - 73 – C - 74 – A -
75 – E - 76 – C - 77 – E - 78 – B - 79 – B - 80 – C
009. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
(DEFICIÊNCIA VISUAL)
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – C - 23 – B - 24 – A -
25 – D - 26 – E - 27 – B - 28 – A - 29 – D - 30 – C
31 – B - 32 – E - 33 – A - 34 – C -
35 – E - 36 – D - 37 – A - 38 – E - 39 – B - 40 – C
41 – C - 42 – A - 43 – D - 44 – B -
45 – C - 46 – B - 47 – A - 48 – B - 49 – E - 50 – D
51 – B - 52 – D - 53 – C - 54 – A -
55 – E - 56 – E - 57 – A - 58 – D - 59 – A - 60 – E
61 – D - 62 – B - 63 – A - 64 – B -
65 – A - 66 – E - 67 – D - 68 – C - 69 – E - 70 – C
71 – E - 72
– A - 73 – B - 74 – C - 75 – E - 76 – E - 77 – A - 78 – C - 79 – B - 80 – D
010. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – C - 22 – E - 23 – E - 24 – A -
25 – B - 26 – C - 27 – D - 28 – A - 29 – C - 30 – E
31 – B - 32 – E - 33 – A - 34 – B -
35 – D - 36 – B - 37 – C - 38 – D - 39 – A - 40 – D
41 – C - 42 – B - 43 – E - 44 – A -
45 – C - 46 – A - 47 – B - 48 – C - 49 – B - 50 – B
51 – D - 52 – E - 53 – D - 54 – E -
55 – D - 56 – A - 57 – D - 58 – A - 59 – B - 60 – B
61 – D - 62 – A - 63 – D - 64 – A -
65 – E - 66 – B - 67 – E - 68 – B - 69 – B - 70 – D
71 – E - 72 – C - 73 – C - 74 – E -
75 – C - 76 – E - 77 – B - 78 – A - 79 – C - 80 – D
011. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ESPANHOL
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – A - 23 – B - 24 – A -
25 – E - 26 – C - 27 – D - 28 – D - 29 – E - 30 – D
31 – A - 32 – B - 33 – C - 34 – A -
35 – E - 36 – A - 37 – B - 38 – C - 39 – A - 40 – C
41 – C - 42 – D - 43 – A - 44 – B -
45 – E - 46 – E - 47 – B - 48 – C - 49 – E - 50 – D
51 – A - 52 – B - 53 – D - 54 – A -
55 – B - 56 – E - 57 – D - 58 – D - 59 – C - 60 – A
61 – E - 62 – B - 63 – C - 64 – B -
65 – C - 66 – C - 67 – B - 68 – C - 69 – A - 70 – A
71 – D - 72 – B - 73 – C - 74 – E -
75 – E - 76 – A - 77 – B - 78 – E - 79 – B - 80 – E
012. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FILOSOFIA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – C - 22 – B - 23 – A - 24 – D -
25 – A - 26 – E - 27 – B - 28 – B - 29 – C - 30 – E
31 – B - 32 – E - 33 – E - 34 – A -
35 – C - 36 – D - 37 – D - 38 – E - 39 – A - 40 – B
41 – C - 42 – D - 43 – D - 44 – E -
45 – B - 46 – B - 47 – A - 48 – C - 49 – D - 50 – B
51 – E - 52
– C - 53 – B - 54 – D - 55 – A - 56 – E - 57 – A - 58 – D - 59 – E - 60 – C
61 – B - 62 – A - 63 – B - 64 – A -
65 – E - 66 – C - 67 – C - 68 – D - 69 – B - 70 – A
71 – E - 72
– A - 73 – B - 74 – E - 75 – A - 76 – C - 77 – D - 78 – D - 79 – A - 80 – C
013. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FÍSICA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – A - 22 – C - 23 – E - 24 – C -
25 – D - 26 – D - 27 – E - 28 – E - 29 – D - 30 – A
31 – C - 32 – A - 33 – D - 34 – E -
35 – D - 36 – B - 37 – A - 38 – B - 39 – B - 40 – C
41 – D - 42 – E - 43 – B - 44 – C -
45 – E - 46 – A - 47 – C - 48 – E - 49 – C - 50 – E
51 – A - 52 – C - 53 – D - 54 – B -
55 – B - 56 – A - 57 – B - 58 – B - 59 – E - 60 – C
61 – C - 62 – E - 63 – C - 64 – A -
65 – C - 66 – C - 67 – E - 68 – D - 69 – A - 70 – E
71 – A - 72 – E - 73 – A - 74 – D -
75 – C - 76 – E - 77 – B - 78 – B - 79 – D - 80 – C
014. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FRANCÊS
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – A - 22 – D - 23 – E - 24 – C -
25 – B - 26 – C - 27 – E - 28 – A - 29 – D - 30 – B
31 – C - 32 – B - 33 – C - 34 – B -
35 – E - 36 – D - 37 – A - 38 – E - 39 – A - 40 – D
41 – B - 42 – C - 43 – E - 44 – D -
45 – D - 46 – E - 47 – A - 48 – C - 49 – B - 50 – A
51 – C - 52 – A - 53 – B - 54 – C -
55 – E - 56 – D - 57 – B - 58 – D - 59 – C - 60 – E
61 – C - 62 – E - 63 – D - 64 – B - 65
– E - 66 – D - 67 – C - 68 – E - 69 – C - 70 – A
71 – A - 72 – B - 73 – A - 74 – C -
75 – B - 76 – D - 77 – B - 78 – C - 79 – E - 80 – A
015. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – A - 22 – B - 23 – D - 24 – A -
25 – C - 26 – E - 27 – A - 28 – B - 29 – E - 30 – C
31 – E - 32 – C - 33 – B - 34 – A -
35 – C - 36 – D - 37 – E - 38 – B - 39 – A - 40 – C
41 – D - 42 – E - 43 – B - 44 – B -
45 – B - 46 – E - 47 – D - 48 – A - 49 – D - 50 – C
51 – D - 52 – A - 53 – D - 54 – C -
55 – A - 56 – C - 57 – C - 58 – B - 59 – E - 60 – D
61 – B - 62 – B - 63 – A - 64 – B -
65 – A - 66 – C - 67 – D - 68 – C - 69 – A - 70 – E
71 – B - 72
– D - 73 – B - 74 – C - 75 – E - 76 – C - 77 – E - 78 – C - 79 – A - 80 – B
016. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – C - 23 – B - 24 – A -
25 – B - 26 – C - 27 – E - 28 – D - 29 – B - 30 – E
31 – C - 32 – E - 33 – C - 34 – A -
35 – B - 36 – E - 37 – C - 38 – A - 39 – E - 40 – D
41 – E - 42 – A - 43 – B - 44 – D -
45 – B - 46 – E - 47 – C - 48 – B - 49 – E - 50 – C
51 – D - 52 – C - 53 – D - 54 – A -
55 – A - 56 – C - 57 – E - 58 – D - 59 – B - 60 – A
61 – D - 62 – E - 63 – B - 64 – E -
65 – A - 66 – B - 67 – A - 68 – D - 69 – B - 70 – E
71 – A - 72 – E - 73 – C - 74 – A -
75 – C - 76 – D - 77 – C - 78 – B - 79 – A - 80 – D
017. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B - 15
– D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – C - 22 – E - 23 – A - 24 – D -
25 – B - 26 – B - 27 – E - 28 – A - 29 – D - 30 – C
31 – E - 32 – B - 33 – D - 34 – C -
35 – A - 36 – D - 37 – A - 38 – E - 39 – B - 40 – C
41 – D - 42 – A - 43 – E - 44 – B -
45 – A - 46 – C - 47 – D - 48 – B - 49 – D - 50 – C
51 – A - 52 – E - 53 – B - 54 – D -
55 – C - 56 – E - 57 – A - 58 – B - 59 – E - 60 – A
61 – C - 62 – E - 63 – B - 64 – A -
65 – D - 66 – A - 67 – B - 68 – E - 69 – D - 70 – E
71 – B - 72 – C - 73 – A - 74 – E -
75 – C - 76 – D - 77 – B - 78 – A - 79 – D - 80 – E
018. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ITALIANO
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – A - 22 – A - 23 – E - 24 – B -
25 – C - 26 – D - 27 – E - 28 – A - 29 – C - 30 – A
31 – C - 32 – E - 33 – A - 34 – A -
35 – D - 36 – D - 37 – B - 38 – D - 39 – E - 40 – D
41 – B - 42 – C - 43 – D - 44 – C -
45 – D - 46 – E - 47 – B - 48 – A - 49 – E - 50 – C
51 – B - 52 – D - 53 – C - 54 – B -
55 – A - 56 – B - 57 – C - 58 – A - 59 – D - 60 – E
61 – A - 62 – C - 63 – B - 64 – E -
65 – D - 66 – B - 67 – E - 68 – A - 69 – A - 70 – E
71 – D - 72
– C - 73 – D - 74 – B - 75 – B - 76 – E - 77 – D - 78 – B - 79 – C - 80 – A
019. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – JAPONÊS
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – A - 22 – B - 23 – C - 24 – E -
25 – D - 26 – C - 27 – A - 28 – B - 29 – C - 30 – D
31 – B - 32 – D - 33 – C - 34 – C -
35 – B - 36 – A - 37 – C - 38 – E - 39 – C - 40 – D
41 – C - 42 – A - 43 – B - 44 – E -
45 – E - 46 – B - 47 – A - 48 – E - 49 – A - 50 – C
51 – D - 52 – E - 53 – B - 54 – C -
55 – C - 56 – B - 57 – D - 58 – E - 59 – C - 60 – C
61 – C - 62 – D - 63 – A - 64 – A -
65 – C - 66 – E - 67 – B - 68 – D - 69 – E - 70 – C
71 – E - 72 – C - 73 – D - 74 – B -
75 – A - 76 – A - 77 – C - 78 – A - 79 – A - 80 – D
020. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – E - 22 – D - 23 – C - 24 – A -
25 – C - 26 – B - 27 – B - 28 – B - 29 – A - 30 – E
31 – E - 32 – A - 33 – A - 34 – D -
35 – E - 36 – D - 37 – C - 38 – A - 39 – D - 40 – B
41 – E - 42 – E - 43 – C - 44 – C -
45 – B - 46 – D - 47 – C - 48 – E - 49 – E - 50 – A
51 – D - 52 – C - 53 – A - 54 – E -
55 – B - 56 – C - 57 – E - 58 – A - 59 – B - 60 – D
61 – B - 62 – E - 63 – D - 64 – A -
65 – E - 66 – C - 67 – D - 68 – B - 69 – C - 70 – A
71 – C - 72 – B - 73 – E - 74 – A -
75 – D - 76 – C - 77 – B - 78 – D - 79 – A - 80 – E
021. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – C - 22 – D - 23 – E - 24 – C -
25 – B - 26 – A - 27 – B - 28 – D - 29 – C - 30 – A
31 – E - 32 – E - 33 – B - 34 – E -
35 – D - 36 – C - 37 – E - 38 – B - 39 – A - 40 – A
41 – C - 42 – B - 43 – A - 44 – E -
45 – A - 46 – B - 47 – D - 48 – C - 49 – E - 50 – D
51 – C - 52 – B - 53 – C - 54 – A -
55 – B - 56 – C - 57 – B - 58 – D - 59 – D - 60 – D
61 – B - 62 – A - 63 – A - 64 – D -
65 – D - 66 – E - 67 – E - 68 – B - 69 – C - 70 – D
71 – E - 72
– D - 73 – A - 74 – A - 75 – E - 76 – B - 77 – C - 78 – B - 79 – C - 80 – D
022. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PSICOLOGIA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – E - 23 – A - 24 – C -
25 – E - 26 – B - 27 – A - 28 – C - 29 – B - 30 – C
31 – D - 32 – A - 33 – E - 34 – B -
35 – A - 36 – D - 37 – C - 38 – B - 39 – D - 40 – B
41 – E - 42 – B - 43 – A - 44 – A -
45 – D - 46 – D - 47 – B - 48 – C - 49 – A - 50 – C
51 – B - 52 – D - 53 – A - 54 – B -
55 – A - 56 – D - 57 – A - 58 – E - 59 – D - 60 – C
61 – D - 62 – A - 63 – C - 64 – E -
65 – C - 66 – B - 67 – D - 68 – C - 69 – E - 70 – A
71 – A - 72 – B - 73 – E - 74 – B -
75 – A - 76 – D - 77 – B - 78 – C - 79 – B - 80 – A
023. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – QUÍMICA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – C - 22 – D - 23 – C - 24 – B -
25 – E - 26 – B - 27 – A - 28 – A - 29 – C - 30 – E
31 – E - 32 – E - 33 – D - 34 – B -
35 – C - 36 – D - 37 – A - 38 – C - 39 – B - 40 – A
41 – D - 42 – A - 43 – D - 44 – B -
45 – A - 46 – A - 47 – B - 48 – C - 49 – D - 50 – A
51 – E - 52 – A - 53 – B - 54 – C -
55 – A - 56 – A - 57 – C - 58 – B - 59 – D - 60 – A
61 – C - 62 – E - 63 – E - 64 – D -
65 – E - 66 – D - 67 – B - 68 – A - 69 – A - 70 – C
71 – E - 72 – D - 73 – C - 74 – B -
75 – D - 76 – E - 77 – B - 78 – B - 79 – C - 80 – D
024. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SOCIOLOGIA
1 – D - 2 – E - 3 – A - 4 – D - 5 –
C - 6 – A - 7 – B - 8 – C - 9 – B - 10 – E
11 – A - 12 – E - 13 – E - 14 – B -
15 – D - 16 – D - 17 – A - 18 – C - 19 – A - 20 – C
21 – D - 22 – E - 23 – B - 24 – A -
25 – C - 26 – D - 27 – E - 28 – B - 29 – B - 30 – B
31 – D - 32 – B - 33 – D - 34 – E -
35 – C - 36 – E - 37 – B - 38 – B - 39 – C - 40 – D
41 – A - 42 – D - 43 – B - 44 – E -
45 – A - 46 – C - 47 – D - 48 – B - 49 – A - 50 – C
51 – E - 52 – C - 53 – A - 54 – C -
55 – B - 56 – D - 57 – E - 58 – A - 59 – C - 60 – B
61 – D - 62 – A - 63 – D - 64 – E -
65 – B - 66 – C - 67 – E - 68 – B - 69 – C - 70 – E
71 – E - 72
– C - 73 – C - 74 – D - 75 – A - 76 – D - 77 – C - 78 – D - 79 – E - 80 – B
Assinar:
Postagens (Atom)