A juíza Bárbara Cardoso de Almeida, da 2° Vara do Embu
das Artes, expediu decisão na qual impede a construção de moradias no terreno
que hoje é ocupado por mais de 2800 famílias organizadas pelo MTST (Movimento
dos Trabalhadores Sem Teto). Não satisfeita, a juíza ainda impõe multa a membros
da coordenação do Movimento de 50 mil reais por dia em que as famílias
permanecerem no terreno.
A decisão da juíza Bárbara Cardoso de Almeida não
surpreende, até porque acompanha um pensamento muito comum de juízes do país que
se valem da toga para a defesa da propriedade privada, da especulação
imobiliária, das grandes empreiteiras e dos patrões.
Exemplos como o do massacre do Pinheirinho em janeiro de
2012; dos interditos proibitórios contra o próprio MTST e outros movimentos; das
milionárias multas à Apeoesp por organizar assembléias na avenida Paulista; os
mais de 4 milhões em multa contra vários sindicatos simplesmente por realizarem
assembleias nas portas das fábricas; os despejos e remoções promovidas devido as
obras da copa do mundo e das olimpíadas; etc. Tudo isso feito com aval e
legitimação das autoridades do judiciário.
Mas no caso específico do terreno ocupado pelas famílias
organizadas pelo MTST, conhecido como Roque Valente, localizado entre o Jardim
Santa Tereza e o Parque Pirajussara, o posicionamento da juíza supera qualquer
desrespeito ao bom senso.
A proprietária do terreno é o CDHU e o mesmo tem
interesse e projeto para a construção de moradia no local. A construção de
moradia no local tem apoio do prefeito, foi apoiada pelas Câmaras de vereadores
de Embu das Artes e de Taboão da Serra, tem o apoio do Ministério das Cidades,
comprometimento da Caixa Econômica Federal em disponibilizar dinheiro para a
construção das moradias no local pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Assim como vários sindicatos de trabalhadores do estado,
a Apeoesp de Taboão da Serra em sua executiva e em reunião de representantes de
escolas também declarou apoio a luta pela moradia.
Ou seja, as mais de 2800 famílias que ocupam o terreno
não estão sozinhas e contam com grande apoio de instituições governamentais e de
setores organizados da sociedade civil.
A defesa feita por ONGs da região de transformação de
100% do terreno em Parque é legítima, mas não é a única opinião existente. O
MTST, assim como outros setores, defende que é compatível a construção de
moradias populares, preservação da mata e criação do Parque no local.
Mas um grupo de autodenominados ambientalistas furtou-se
ao debate e entrou com insistentes pedidos no judiciário pelo despejo e pela
abertura de ações criminais contra o MTST. Trata-se de um setor sectário,
liderado por um eterno candidato a vereador em Embu, senhor Paulo Oliveira, e
por uma advogada histriônica, com relações familiares escusas no fórum local,
chamada Maria Isabel Hodnik.
A postura desse setor se torna mais deplorável ao
utilizar-se da velha prática de criminalização dos movimentos populares, com
mentiras como devastação da mata, forjando ameaças anônimas e etc.
Lamentavelmente a juíza de Embu da Artes corrobora com
essa prática ao aceitar os argumentos desses “ambientalistas”.
Como corretamente afirma a nota do MTST: “A própria CDHU,
proprietária do terreno, entrou com ação na Corregedoria do Judiciário contra
esta senhora. Além disso, há o curioso fato de que a escrevente da Vara
comandada pela juíza, Aurora Hodnik, é irmã da autora da ação que propõe o
impedimento da construção, Maria Isabel Hodnik, que representa um setor elitista
da região que se traveste de ambientalista.”
Em outra ocupação realizada em 2008, neste mesmo
município, mais precisamente no Jardim Tomé, membros da coordenação do MTST
foram responsabilizados criminalmente pela derrubada de UMA árvore. Ocorre que a
mesma área teve milhares de árvores arrancadas pela instalação de um galpão
empresarial e não há uma única decisão do judiciário contra quem quer que
seja.
Em um jornal da região consta o relato de um
morador indignado: “Apesar de contatar o IBAMA, polícia Ambiental, Polícia
Militar, Delegacia de Polícia do Embu, Palácio dos Bandeirantes, Secretaria do
Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal, ninguém apareceu, ninguém se importou e,
consequentemente, a devastação aconteceu por completo e livre de qualquer sanção
na manhã de carnaval de 2008. O desmatamento e a espantosa movimentação de terra
causaram uma enorme degradação ambiental, inclusive com o aterramento de
nascentes”.
A pergunta que se faz é: O que fizeram estes denominados
ambientalistas contra a empresa que desmatou aquela área? E a juíza, o que fez?
Quem foi preso? Quem foi condenado a pagar 50 mil reais por dia pela
devastação?
Fica claro aqui que o julgamento tem dois pesos e duas
medidas. Para os empresários, o silêncio, para os trabalhadores, a reintegração
de posse e a criminalização.
Quando se trata da construção de condomínio de luxo em
área de mananciais, minas d’água e de mata, nada é feito, mas quando os
trabalhadores pobres sempre esquecidos pelos programas sociais de moradia
resolvem se organizar e lutar, logo vem o dedo da justiça, dizer que não pode,
que é ilegal.
A defesa das florestas, das reservas naturais, das
nascentes e dos animais é uma causa justa e os movimentos sociais tem uma longa
tradição nesta luta. Quem enfrenta no dia-a-dia os ruralistas defensores do
código florestal, o mercado imobiliário que avança sobre as matas das grandes
cidades, tudo isso sob vistas grossas da justiça, são os movimentos sociais e
populares. Querer inverter os culpados pela destruição do patrimônio verde é no
mínimo um ato de má fé.
Por isso, as entidades e figuras públicas que assinam
este manifesto repudiam a postura adotada pela juíza Bárbara Cardoso de Almeida,
declaram sua indignação ante a mais uma tentativa de criminalizar o movimento
popular e esperam que o Tribunal de Justiça de São Paulo possa reverter tamanho
absurdo.